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A escola é obrigada a fazer matrícula mesmo na inadimplência? Veja aqui!

8 de novembro de 2019
6 minutos

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A inadimplência é um problema sério, pois um número elevado de estudantes com as mensalidades em atraso pode comprometer as finanças da instituição. Em função disso, existem escolas que proíbem o aluno inadimplente de fazer matrícula para o ano seguinte.

Entretanto, a escola deve ter alguns cuidados antes de tomar essa atitude, pois há uma legislação específica sobre esse assunto que determina sob quais condições é permitido esse impedimento.

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A seguir, mostramos quais os direitos da escola com relação ao aluno inadimplente, bem como o que ela pode fazer a fim de evitar que a situação chegue a um ponto mais crítico. Acompanhe a leitura!

Saiba o que diz a lei sobre a obrigatoriedade de fazer a matrícula do aluno com inadimplência

A forma como as escolas devem tratar a inadimplência está prevista na Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999. Segundo disposto no artigo 5º da lei, a instituição não é obrigada a renovar a matrícula de alunos inadimplentes.

No caso de a escola recusar a matrícula, deverá ser em função de débitos referentes ao ano imediatamente anterior e sempre com base apenas em valores que correspondam à mensalidade. Ou seja, se o aluno estiver com a mensalidade em dia, mas tiver pendências, como uniforme ou material escolar, a instituição não poderá recusar a matrícula.          

A lei diz, também, que é proibido pela escola punir a inadimplência com a retenção de documentos dos alunos, deixar de aplicar provas e avaliações ou adotar qualquer tipo de punição em função da falta de pagamento da mensalidade escolar.

Em contrapartida, a escola pode aplicar ao representante legal do aluno as devidas sanções legais e administrativas a partir de 90 dias de inadimplência. Entretanto, essas ações devem ser compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, bem como com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro.

Isso significa que se a instituição quiser, por exemplo, incluir o nome do responsável no cadastro restritivo de crédito, deverá fazer um comunicado aos pais, por escrito e com a solicitação do comprovante de recebimento, para informar que essa ação será tomada pela escola.

É importante dizer que, caso a escola tenha feito algum tipo de acordo de pagamento com o responsável legal, não poderá recusar a matrícula.

Outro ponto importante é que a escola não é obrigada a aceitar a matrícula de novos alunos quando o responsável financeiro por eles está negativado. No entanto, ela deve ter cuidado ao apresentar a recusa, de modo que a pessoa não se sinta constrangida de alguma forma.

Veja o que fazer para reduzir a inadimplência

O SPC Brasil e a CNDL — Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas — realizaram uma pesquisa sobre o Cenário da Inadimplência no Brasil, que foi publicada em agosto de 2019.

Uma das constatações da pesquisa é que, entre as contas que estão com o pagamento em atraso, a mensalidade escolar representa 26,2%, considerando o total de entrevistados, além dessa situação ser a segunda colocada no ranking dos compromissos atrasados.

Com base nesses dados, é possível entender a preocupação das escolas em encontrar formas de diminuir essa estatística. Confira, a seguir, algumas ações que têm o propósito de ajudar a diminuir esse número.

Invista na boa comunicação e no relacionamento com os pais

Uma das formas de reduzir o número de inadimplentes é manter uma boa comunicação com os pais. Manter a escola aberta ao diálogo é fundamental para evitar que a situação se agrave.

Uma boa prática é: sempre que você notar o atraso no pagamento, faça algum tipo de contato com os pais para recordá-los da obrigação. Se o lembrete não fizer efeito, faça uma ligação com a finalidade de saber se existe algo que a escola possa fazer para facilitar a quitação do débito.

O ideal é que a instituição comunique aos pais no momento da matrícula qual é o procedimento de cobrança adotado por ela em caso de inadimplência. Dessa forma, os responsáveis terão ciência do que poderá acontecer nessa situação e conseguirão se prevenir para evitar problemas.

Automatize processos

A tecnologia é uma excelente aliada para evitar a inadimplência. Por meio de um software de gestão escolar, por exemplo, é possível automatizar o processo de cobrança. Dessa forma, os pais podem receber os boletos por e-mail ou aplicativo, além de mensagens sobre a aproximação do vencimento.

Com a ajuda do sistema, os alertas de cobrança são facilmente configurados para que sejam enviados conforme a necessidade da escola. 

Além disso, o sistema permite um melhor acompanhamento da situação financeira da escola. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar os índices de inadimplência para que seja possível analisar quais ações devem ser tomadas a fim de resolver a questão.

Facilite pagamentos

Por lei, a escola não tem a obrigação de facilitar o pagamento ou dar descontos para a quitação de débitos. No entanto, essa pode ser uma alternativa para evitar tanto o aumento da inadimplência quanto a evasão escolar.

Por isso, é importante estar disponível para negociações. Isso significa oferecer formas para que os pais possam liquidar a dívida de alguma maneira. É preciso avaliar cada caso, para ter certeza de que o atraso na mensalidade tem alguma razão justificável.

Isso porque nem sempre as pessoas atrasam a mensalidade por falta de comprometimento, o que deve ser considerado pela instituição. Nessas situações, vale a pena oferecer alternativas de pagamento, como aceitar a quitação por meio do cartão de crédito ou permitir o parcelamento do valor de forma que a pessoa consiga arcar com o compromisso.

Premie os bons pagadores

Para evitar a inadimplência, nada melhor que oferecer algum tipo de recompensa para quem paga suas contas em dia. A escola pode, por exemplo, oferecer descontos a quem paga a mensalidade na data do vencimento e um bônus ainda maior aos que pagam antecipado.

Outra forma de premiação é utilizar um sistema de pontuação para os bons pagadores. Dessa maneira, de acordo com a pontuação atingida durante o ano, haverá um desconto equivalente na parcela referente à renovação da matrícula escolar, por exemplo.

Por lei, a escola tem todo o direito de não fazer matrícula do aluno inadimplente. No entanto, para isso, deve seguir todas as exigências impostas pelo ordenamento jurídico. Além disso, precisa adotar uma série de medidas a fim de evitar o problema, como manter um bom relacionamento com os pais, automatizar processos e premiar os bons pagadores.

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