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Contrato escolar: saiba como montar um documento seguro

17 de junho de 2019
6 minutos

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Uma das grandes dúvidas que muitas instituições de ensino têm é sobre como fazer um contrato escolar. É necessário que ele esteja de acordo com a lei para resguardar a escola e as famílias em situações jurídicas duvidosas. Esse contrato de prestação de serviços educacionais, portanto, precisa ser devidamente redigido para não deixar brechas e ser seguro.

Para isso, é preciso ter atenção à legislação que lida com esse tipo de documento. É preciso entender bem quais os direitos e deveres de cada parte. O contrato escolar tem regras próprias que precisam ser obedecidas.

Para saber como fazer um excelente contrato escolar, confira a continuidade do nosso artigo!

Legislação que rege o contrato escolar

É importante conhecer as leis que falam sobre a prestação de serviço escolar para elaborar um contrato melhor.

Nesse sentido, são quatro as principais legislações sobre o tema. Em seguida, veja o que usar para fazer um contrato com valor jurídico e que proteja todas as partes:

  • Começando pelo Código Civil, que traz a forma legal de um contrato, ou seja, como ele deve ser redigido. Aqui teremos os requisitos mínimos legais que precisam constar no documento para ser considerado válido perante a justiça.
  • Já o Código do Consumidor fala das relações de consumo e das regras que regem os contratos de consumo.
  • Na sequência, a Lei 9.870/1999 mostra as informações sobre como pode ser feita a cobrança por parte das escolas e como ela pode ser executada na justiça em casos mais graves.
  • Por fim, a Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional mostra as diretrizes educacionais e o que necessariamente precisa ser oferecido pelas escolas.

Por tanto, é a partir dessas quatro normas que se cria um contrato de matrícula escolar seguro. Logo, é importante ter domínio sobre esses aspectos para não ter problemas que afetem a segurança jurídica das partes.

Importância de um contrato escolar

Precisa-se ter em mente que um contrato de prestação de serviço é o instrumento que cria e formaliza o vínculo entre a instituição de ensino e seus responsáveis.

Logo, é um acordo escrito entre as partes, com valor legal. Este documento determina os direitos e deveres de cada um, o que se dá maior segurança jurídica para o negócio.

Quer dizer, o ato de matrícula nada mais é que um negócio jurídico dentro do direito do consumidor. Com o contrato, as duas partes envolvidas garantem seus direitos e em casos de quebra do acordado, podem procurar a justiça.

Portanto, dadas as particularidades do contrato de matrícula escolar, é muito importante tomar cuidado com sua confecção. Garanta maior clareza nas cláusulas e certifique-se de que não há erros que possam levar a brechas legais.

Requisitos de um contrato de matrícula escolar

Como já dito, um contrato escolar é regido por legislações específicas que determinam certos requisitos mínimos para seus termos. Desta forma, ele tem plena validade jurídica. Para tanto, é importante se atentar aos seguintes pontos:

1 – Qualificação das partes

A qualificação das partes é essencial em qualquer contrato.

Portanto, deverão constar quem são os envolvidos no contrato e se figuram como contratantes ou contratados. Em caso de pessoa natural, será preciso: o nome completo, profissão, estado civil, número de inscrição no RG e no CPF, e domicílio de residência completo com CEP.

Em contrapartida, para a pessoa jurídica – no caso a escola, cabe informar o nome da empresa, nome fantasia e número de inscrição no CNPJ. Além de endereço de funcionamento e os dados do representante legal.

Acima de tudo, é importante pontuar que apenas maiores de idade que tenham capacidade civil podem assinar um contrato. No caso de alunos menores de idade, o contrato de prestação de serviço educacional será contraído entre a escola e os responsáveis.

2 – Objeto do contrato

Devidamente qualificadas as partes, cabe estabelecer o objeto do contrato, ou seja, a prestação de serviços educacionais. Aqui, é importante especificar as condições oferecidas pela instituição. Por exemplo: o número máximo de vagas por sala, horários das aulas, períodos que o aluno pode cursar, os métodos de avaliação, o sistema de provas — se bimestral ou trimestral —, possibilidades de reposição de aulas, etc.

Ou seja, nas cláusulas condizentes ao objeto do contrato, é preciso detalhar todas as informações pertinentes sobre o quadro de gestão escolar e pedagógica que o aluno será submetido.

3 – Valores do contrato

Outro ponto muito relevante, especialmente por ter uma lei específica que trata sobre o tema, é em relação aos valores do contrato. Segundo a lei, as escolas e instituições de ensino podem cobrar apenas a anuidade ou semestralidade.

Isso significa, por exemplo, que a taxa de matrícula faz parte desse valor global, não podendo ser cobrada como uma 13ª mensalidade.

O contrato deve, ainda, informar se é possível dividir a anuidade ou semestralidade e em quantas vezes essa divisão poderá ocorrer. Cabe, ainda, lembrar que os custos de infra-estrutura e insumos não podem ser cobrados no contrato, pois são de responsabilidade da escola.

Além disto, a escola também não se pode obrigar a compra de material escolar apenas com a própria instituição. Deverá ser fornecida uma lista para que o aluno ou os responsáveis possam, se preferirem, procurar por um fornecedor.

4 – Reajustes e multas

O contrato também deve conter as cláusulas referentes a reajustes, multas pela desistência ou atraso de pagamento. Ele deverá, ainda, ser entregue com 45 dias de antecedência da matrícula, para os alunos que já estão na escola.

É direito da instituição não renovar a matrícula de estudantes inadimplentes, ela não pode, durante as aulas, cancelar o contrato. Além disto, submeter sob cobrança o aluno ou sua família a qualquer situação vexatória e constrangedora pode gerar problemas.

5 – Local de prestação do serviço

Por fim, é imprescindível determinar o local de prestação do serviço, ou seja, a unidade da escola ou da rede em que o aluno terá as aulas, efetivamente falando. Essa informação é essencial e deverá constar explicitamente no contrato, não sendo possível a transferência do estudante sem sua anuência expressa.

Todo contrato é um acordo formal de valor legal. Nesse sentido, o contrato escolar faz parte desse rol — porém, tem diversas outras especificidades relevantes, como foi demonstrado.

O contrato escolar é apenas um dos fatores com os quais a gestão escolar precisa se preocupar. Por isso, aproveite para conferir nosso material sobre como fazer a avaliação de desempenho de funcionários da sua escola!

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